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ICMS SAÍDA COM BASE DE CALCULO REDUZIDA |
Nas saídas de maquinas, aparelhos ou veículos usados a base de calculo do imposto (ICMS) fica reduzida em dos percentuais:
VEÍCULOS
A saída relativa a venda de veículo usado terá a base de calculo do ICMS reduzida em 95%, desta forma o Imposto será calculado somente sobre 5% do valor da venda:
Valor da venda do veiculo...................... R$ 10.000,00
Valor da Base de calculo reduzida ........ R$ 500,00
MAQUINAS PARA USO AGRÍCOLA (POSIÇÕES 84.32 E 84.33)
A saída relativa a venda de maquina para uso agrícola classificada nas posições acima terá a base de calculo do ICMS reduzida em 95%, desta forma o Imposto será calculado somente sobre 5% do valor da venda:
Valor da venda da maquina...................... R$ 10.000,00
Valor da Base de calculo reduzida .......... R$ 500,00
OUTRAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
A saída de maquina e equipamento usado terá a base de calculo do ICMS reduzida em 80%, desta forma o Imposto será calculado somente sobre 20% do valor da venda:
Valor da venda da maquina...................... R$ 10.000,00
Valor da Base de calculo reduzida .......... R$ 2.000,00
Para efeito destas reduções será necessário:
O contribuinte deverá fazer constar na nota fiscal, no campo de anotações gerais ou no corpo da nota fiscal o seguinte:
Situação Tributária: 020
Base de calculo do ICMS reduzida de acordo com o Artigo 51 Tabela II do Anexo II Item 1 do RICMS Decreto 45.490/2000